sábado, 18 de maio de 2013

IMÓVEIS SEM EDIFICAÇÕES


Em 08 de março de 2010 foi sancionada a Lei Complementar nº 67/2010, da Prefeitura Municipal de Curitibanos, que “dispõe sobre a limpeza de imóveis, fechamento de terrenos urbanos não edificados, a construção de passeios, remoção de entulhos e a conservação dos logradouros deste município”.
Eu e alguns moradores de Curitibanos, estávamos conversando sobre os terrenos baldios, que mais parecem terrenos sem dono, até que um dos presentes comentou sobre esta Lei. Então tomei conhecimento, de que os passeios públicos de Curitibanos devem ser padronizados, conforme a referida Lei. Querem saber o que eu fiz? Li a Lei na sua íntegra. Constatei que extrapolaram alguns prazos previstos, para os proprietários de terrenos urbanos, sem edificações poderem construir muros e passeios públicos nos mesmos.
Perto da minha casa, tem no mínimo três terrenos nessa situação. Não há muros e nem passeios públicos. São pertencentes a proprietários considerados abastados ou bem resolvidos financeiramente. Pessoas influentes na vida pública e na sociedade curitibanense.
Achei muito louvável a criação desta Lei. Geralmente, quem possui um imóvel urbano sem edificação, com o mato crescendo naturalmente, são pessoas que não precisam do mesmo como um meio de subsistência. Pertencem a pessoas que não vendem e não constroem nada sobre o imóvel, tendo-o apenas como um agregado no seu grupo de ativos.
Para a padronização de passeios públicos e construção de muros ao redor dos terrenos, os proprietários devem procurar a Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Curitibanos, para que lhes sejam fornecidos os padrões disponíveis para a obra ou obras.
No artigo 11 da Lei em evidencia diz que, “as irregularidades constadas serão objetos de notificação aos responsáveis, que deverão saná-las no prazo de 12 (doze) meses para construção de muros e passeios; no prazo de 30 (trinta) dias para limpeza de terrenos; no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a retirada de entulhos”.
Nunca soube de nenhuma fiscalização, por parte da Prefeitura Municipal de Curitibanos, de nenhuma notificação ou multa a proprietários destes imóveis que trazem um certo desconforto as pessoas. Estamos realmente incomodados com a situação. Vejamos alguns casos. Havia até o ano passado, no centro de Curitibanos, um terreno baldio que possuía um poço aberto, com o mato tomando conta do local e cobrindo a entrada do mesmo. Alguns vizinhos tentaram em vão com que o proprietário fechasse o dito buraco. Como nada aconteceu, precisaram tomar providencias no lugar do dono e arrumar caçambas de terra para tapar o poço abandonado.
Outro exemplo de desconforto, estes locais sempre possuem matos, lixos, entulhos e torna-se muito perigoso para as pessoas transitarem ao largo dos mesmos, principalmente à noite. Mulheres então? Nem me fale! Se acontecer algo, será que os proprietários serão indiciados? Duvido!
Queremos uma cidade limpa. Então devemos começar com estes terrenos. Eu fui informado, que na Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Curitibanos serão oferecidas alternativas para que a Lei Complementar nº 67/2010 seja cumprida. Até o momento não sei nada sobre cobrança de algum valor ou ônus aos proprietários pelos serviços da Prefeitura. Isto está evidente no Artigo 2º, parágrafo 2º que diz: “O Poder Executivo Municipal fornecerá aos interessados, sem qualquer ônus, os padrões para a construção”.
Também soube, que o prefeito municipal de Curitibanos anda procurando terrenos urbanos, para a construção de casas ou execução de projetos habitacionais, conforme suas promessas eleitorais. Que tal ele chamar os proprietários destes terrenos, para uma rodada de negociação? Seria ótimo vermos casas construídas ao invés de mato, lixo e entulhos. A cidade ficaria mais atraente aos olhos de todos.
Quero acreditar e preciso acreditar que as Leis serão cumpridas aqui em Curitibanos. Caso contrário, de que nos adia elegermos prefeito e vereadores, se na prática não são cumpridas as Leis? Também não terá lógica alguma, se algum arquiteto, engenheiro civil ou técnico em edificações, ganhar dinheiro em cima dos projetos, que devem ser oferecidos gratuitamente pela Prefeitura Municipal. 

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