ELEIÇÃO PARA VEREADOR
- CÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL E PARTIDÁRIO
1.
Quociente Eleitoral:
Forma de cálculo: número de
votos válidos computados na eleição para vereador (nominais e nas
legendas) divididos pelo número de vagas, desprezada a fração se igual ou
inferior a meio, equivalente a um se superior (art. 106 do Código Eleitoral).
Exemplos:
a) - votos válidos = 11.455 – Número
de vagas = 11
b) - votos válidos = 11.458 – Número
de vagas = 11
1.1. Exemplo a: 11.455/11 =
1.041, 36 resultando quociente eleitoral igual a 1.041.
1.2. Exemplo b: 11.458/11 =
1.041,63 resultando quociente eleitoral igual a 1.042.
2. Quociente
Partidário:
Forma de cálculo: número de
votos válidos (nominais e de legendas) dados a cada partido ou coligação,
divididos pelo quociente eleitoral (arts. 107 e 108 do Código Eleitoral).
Tomando-se o exemplo “a”, em que
o número de votos válidos é 11.455, resultando quociente eleitoral de 1.041
votos, e que, por hipótese, o Partido "A" obteve 6.247 votos e a
Coligação "B" 4.164 votos, computando-se os nominais e na legenda, o
quociente partidário seria:
2.1. Partido "A" =
6.246/1.041 = 6 (seis) vagas
2.2. Coligação "B" =
4.164/1.041 = 4 (quatro) vagas
Somadas as vagas distribuídas -
10 (dez) - restaria 1 (uma) vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras.
3. Sobras:
Forma de cálculo: número de
votos válidos (nominais e de legenda) dados a um partido ou coligação divididos
pelo número de candidatos a que tem direito + 1.
Tomando-se como exemplo a única
vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras no exemplo a, bem como a votação
supra mencionada, a 11ª (décima primeira) vaga pertencerá ao partido ou a
coligação que obtiver a maior média.
3.1. Partido "A" =
6.246/(6+1) = 6.246/7 = 892
3.2. Coligação "B" =
4.164/(4+1) = 4.164/5 = 833
No exemplo acima, o Partido
"A", por ter a maior média de votos, terá a 11ª vaga.
Nota: na eventualidade de
existência de mais vagas a serem distribuídas através das sobras, deve-se
repetir o mesmo cálculo, para o partido ou coligação que obteve a vaga
anterior.
Exemplo: Partido "A" =
6.246/(7+1) = 6.246/8 = 780
Conforme o exemplo acima, a
próxima vaga seria da Coligação "B", uma vez que, refeito o cálculo
do Partido "A", a média de votos obtida pela referida agremiação
partidária seria inferior à da Coligação.
http://www.tre-rs.gov.br/index.php?nodo=339
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