segunda-feira, 8 de março de 2010

CIDADANIA


A cidadania é um preceito legal esculpido na nossa Constituição Federal de 1988, fazendo parte dos Princípios Fundamentais do Estado brasileiro. Pode ser definida como a relação do estatuto que rege, de um lado, o respeito e a obediência que o cidadão deve ao Estado e, de outro lado, a proteção e os serviços que o Estado tem de dispensar, pelos meios possíveis, ao cidadão. O instituto da cidadania chega a extrapolar esta relação institucional, e caracteriza-se numa luta constante para conquistas de melhorias na qualidade de vida e está sempre em evolução. A cidadania se inter-relaciona com os demais direitos fundamentais do ser humano e surgiu no Estado Moderno para tornar-se definitivamente uma garantia individual ou coletiva. Num primeiro estágio, para conquistar este direito perante o Estado, se lutava apenas pelo direito à vida, à liberdade, à propriedade e a igualdade perante a Lei. Após o impacto da industrialização e o aumento dos graves problemas sociais e econômicos, com a ampliação da divisão de classes, se constatou que a garantia da vida, liberdade e igualdade não gerava a garantia do seu efetivo gozo, desencadeando amplos movimentos reivindicatórios, e o reconhecimento progressivo dos direitos sociais, atribuindo ao Estado, o comportamento para a realização da Justiça Social. Assim o exercício da Cidadania  reivindicatória, como direito fundamental, entrou num segundo estágio. Após estas conquistas, o ser humano quis mais, passou a exigir o direito à paz, à autodeterminação dos povos, ao desenvolvimento, ao meio ambiente e a qualidade de vida, o direito de solidariedade e fraternidade, a preservação cultural e o direito de comunicação. São resultados de novas reivindicações, num terceiro estágio, geradas dentre outros fatos, pelo impacto tecnológico. No Estado contemporâneo, como quarto estágio dos direitos fundamentais, sem deixar de lado os direitos e valores perenes da vida já conquistados, sustenta-se a globalização dos direitos fundamentais e sociais, no sentido da universalização no plano institucional do Estado Social, ampliando à democracia, a proteção ao ambiente, a liberdade de pensamento, a não-discriminação, seja por opção sexual, cor, raça, credo, pensamento político. O importante é destacar que os direitos fundamentais esculpidos, dentre eles a cidadania, são frutos de reivindicações concretas, geradas por situações de injustiças e/ou de agressão a bens fundamentais e elementares do ser humano. A cidadania pode ser desenvolvida de forma individual, (escrevendo, protestando, reivindicando), como pode ser desenvolvida de forma coletiva, através de movimentos sociais, Sindicatos, Partidos Políticos, órgãos de imprensa etc. Exerça seu direito conquistado com muitas lutas, pratique a cidadania e seja um cidadão feliz.

Aldo Dolberth

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