sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

RÁDIOS COMUNITÁRIAS

Com o objetivo de democratizar os meios de comunicação, na década de 90, surgiu no Brasil o movimento em defesa das Rádios Livres, ou Rádios Comunitárias, ou Alternativas. Este movimento surgiu por iniciativas de várias organizações, que não tinham o acesso, e nem as condições financeiras de ocupar espaços na grande mídia. As Rádios Comunitárias inicialmente, foram organizadas pelas Associações de moradores de bairros, Clubes de Mães, Sindicatos, Associações de Pais, e outras associais e movimentos sociais, sem finalidades lucrativas, veiculando programas de interesse desses segmentos, músicas regionais, promovendo debates de temas polêmicos.
Em que pese a repressão da época por parte dos órgãos governamentais, representando os interesses dos proprietários dos veículos de comunicação comercial, o movimento não esmoreceu e continuou no exercício da cidadania coletiva, tendo como inspiração o artigo XIX da Declaração dos Direitos do Homem, “Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferência e independentemente de fronteiras”.
As Rádios Comunitárias, começaram a florescer em vários pontos do país, numa verdadeira “Reforma Agrária” no Ar. Evidente que para as instituições de poder do Estado, que se apropriaram do espaço eletromagnético, até então pertencentes ao Estado, sempre apadrinhados pelos governantes, a título de troca de favores, ou como prêmios por sua lealdade, e que detinham o privilégio da comunicação, este movimento foi uma afronta às estruturas do poder da comunicação no Brasil.
Com a reação da sociedade que se sentia excluída do monopólio das comunicações, sem poder produzir e distribuir a informação que lhe interessava, a proposta de democratização dos meios de comunicação, foi aos poucos sendo abraçada pelas lideranças, partidos políticos, parlamentares e instituições democráticas.
Somente em 1998, a Lei 9.612 institui o serviço de radiodifusão comunitária no país, para operar com potência máxima de 25 watts, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos.
A luta pela legalização e regulamentação das Rádios Comunitárias no Brasil, é um bom exemplo do exercício da cidadania coletiva, que todos os cidadãos e cidadãs podem fazer para alcançar a realização plena da Democracia e do Estado de Direito.
Agora que a Rádio Comunitária é legal, a sociedade deve manter-se vigilante, para evitar que as rádios outorgadas, não caiam na tentação de manter a prática até então combatida, do monopólio da comunicação, e fazer cumprir a lei que garante o Conselho Comunitário nos Estatutos, órgão este, responsável pela programação e a participação da sociedade organizada, evitando assim, o “feudo”, a “rádio do padre”, a “rádio do pastor”, a “rádio do prefeito, do deputado”, a “rádio do partido tal”.
Orai e vigiai! As Rádios Comunitárias tem o compromisso ético da pluralidade de opiniões, de difundir a produção cultural da comunidade local, respeito mútuo com outras emissoras, garantir o debate de idéias, o acesso das entidades, movimentos sociais e pessoas, para apresentarem reivindicações, sugestões, denúncias de violações de direitos e posicionamentos.

Aldo Dolberth

Um comentário:

  1. Caro Antonio!!! Rádio Comunitária é muito mais do que isso e a nossa história fui muito mais longa e ardua do que isso, postei o texto em www.abracocentrooeste.ning.com ABRAÇO FORTE

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