segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

CONTROLE SUAS FINANÇAS!

Organize a Vida e cuide de seu bolso com estas dicas.



AVALISTA
Pergunta: O que o Código Civil estabelece para o fiador e avalista? Para ser fiador, é necessário o consentimento do cônjuge, e o fiador está sujeito à perda do bem de família. Para ser avalista (que é o "fiador" de um empréstimo no banco), também é necessário o consentimento do cônjuge. Olhe o exemplo de Cláudio que diz “Fui avalista e o devedor atrasou 5 parcelas. O banco está enviando meu CPF ao SPC. O devedor declarou ao banco um imóvel de valor muito superior à dívida e o coloca à disposição do banco como garantia para retirar os avalistas. O banco tem o direito de não aceitar?” A Resposta é “Sim.”


CHEQUE BLOQUEADO

Pergunta: Depositei um cheque e depois tirei um extrato que mostrava que o mesmo estava desbloqueado. Retirei o dinheiro e depois o banco voltou a bloquear o cheque por estar sem fundos. Como eu fico? Resposta: O PROCON informa que o banco é responsável pelo erro, pois não poderia ter desbloqueado enquanto não houvesse sido compensado.


CHEQUE ESPECIAL

Pergunta: Tenho uma conta com limite de cheque especial. De um dia para outro, o banco tirou o meu limite sem me comunicar e dois cheques voltaram. O que posso fazer? Resposta: Segundo a advogada Juliana Baldocchi, o banco só pode cancelar o limite mediante prévio aviso com fundamento, caso contrário estará ferindo o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que diz que o fornecedor não pode causar dano ao consumidor. A consumidora poderá entrar com ação contra o banco, inclusive por danos morais, se teve o nome negativado.


CHEQUE PRE-DATADO

Pergunta: É verdade que as lojas podem depositar o cheque pré-datado antes do prazo? Resposta: O cheque é uma ordem de pagamento à vista, ou seja, deve ser pago pelo banco mediante apresentação, independentemente da data do preenchimento. Por isso, poderá ser devolvido por insuficiência de fundos caso a conta esteja descoberta. Para evitar que o cheque pré-datado seja depositado e prejudique o consumidor, o PROCON recomenda algumas precauções: O consumidor deve fazer o cheque nominal à loja ou prestador de serviços. Deve observar, no verso do cheque, para que o cheque se destina e a data de depósito. O consumidor também deve exigir recibo ou nota fiscal onde conste a modalidade de pagamento, inclusive com o número dos cheques e as datas para depósito. Segundo o PROCON, a Justiça tem reconhecido a validade desta forma de pagamento e determinado indenizações a consumidores que não tiveram os cheques pré-datados respeitados.


Pergunta: Passei um cheque pré-datado que tive o cuidado de colocar nominal. Mesmo assim, ele foi depositado por outra pessoa antes do prazo. Isso pode? Resposta: Os cheques, mesmo nominais, podem ser transferidos a outras pessoas por endosso (quando são assinados no verso). Para que o cheque seja recebido exclusivamente pelo favorecido, o emitente tem que torná-lo nominal não à ordem, escrevendo, após o nome do beneficiário, a expressão "não à ordem", ou "não transferível" ou "proibido o endosso". Isso impede que outra pessoa deposite o cheque nominal.


Pergunta: Qual data de emissão devo escrever no cheque pré-datado? A data de compra ou a data combinada para pagamento? Resposta: O cheque é uma ordem de pagamento à vista, e assim que é apresentado o banco tem obrigação de pagar. No entanto, o Poder Judiciário tem entendido que o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que fala do cumprimento à oferta, prevalece quando consumidor e loja acertam que a forma de pagamento é por meio de cheque pré-datado. Para se precaver, o consumidor deve escrever no verso do cheque a que se destina, número de parcelas e data para depósito. Também é aconselhável colocar a data combinada entre as partes por escrito no cheque. Nota fiscal contendo número dos cheques e datas para depósito completam as precauções.


Pergunta: Fiz um empréstimo a uma pessoa que me pagou com cheques pré- datados. Mas ela sofreu um acidente e morreu. Agora, a esposa se nega a pagar. Como faço? Resposta: O herdeiro terá de honrar o pagamento das dívidas no limite da herança. Se a pessoa se recusa, deverá entrar com ação.


Pergunta: Comprei um terreno e ficou faltando um porcentual para eu pagar. Dei um cheque pré-datado para o vendedor, mas ele depositou antes do prazo combinado e eu fiquei com o nome sujo por emitir cheque sem fundo. Posso processar o vendedor por danos morais e financeiros? Resposta: Sim. Apesar de o cheque ser uma ordem de pagamento à vista, a Justiça tem admitido o uso do cheque pré-datado como forma de pagamento, e o dever de respeitar o acordo entre as partes. Assim, se o senhor conseguir provar que passou o cheque pré-datado e este foi depositado antes do prazo combinado, há uma boa possibilidade de o senhor conseguir o ressarcimento dos seus prejuízos.


CHEQUE SUSTADO

Pergunta: Sustei um cheque. Fico desobrigado de pagá-lo? Resposta: Não, pois o cheque sustado não inviabiliza a cobrança judicial ou protesto. Em caso de furto, além de sustar os cheques, o correntista deve registrar o boletim de ocorrência policial e dirigir-se ao Serviço de Distribuição de Títulos para Protestos para as providências necessárias em relação a um eventual protesto de cheques roubados. Se você sustou um cheque porque não recebeu um serviço, por exemplo, saiba que, dessa forma, ficará sujeito a protesto. A atitude correta é entrar com uma ação contra a empresa ou pessoa que não honrou seu compromisso e solicitar ao juiz que cancele o pagamento do serviço que não ocorreu. Se o juiz concordar em cancelar, aí sim você fica desobrigado de pagar.


Pergunta: Recebi cheques como pagamento de uma dívida, mas a pessoa acabou sustando todos eles. Caso eu queira protestar os cheques, tenho que depositá-los de novo e esperar a segunda devolução? Resposta: Os cheques, mesmo nominais, podem ser transferidos a outras pessoas por endosso (quando são assinados no verso). Para que o cheque seja recebido exclusivamente pelo favorecido, o emitente tem que torná-lo nominal não à ordem, escrevendo, após o nome do beneficiário, a expressão "não à ordem", ou "não transferível" ou "proibido o endosso". Isso impede que outra pessoa deposite o cheque nominal.


Pergunta: Tive meu talão de cheques roubado na portaria do condomínio e não fiz o desbloqueio. Entreguei o boletim de ocorrência no banco. No entanto, fui protestada por alguns cartórios. O que fazer? Resposta: O conselho da assistente de direção do PROCON é para que você verifique qual o código que apareceu quando o cheque foi devolvido. Quando a devolução é feita por roubo, o cheque não pode ser protestado. Sob qualquer outro código, torna-se possível o protesto dos cheques.


CONTA INATIVA

Pergunta: Não movimento minha conta há mais ou menos um ano. Fiz um depósito de R$ 50 em um dia e no dia seguinte o banco debitou na minha conta um valor de R$ 19 - taxa de conta inativa. Isso está correto? Resposta: Deverá verificar se esta tarifa está prevista e informada em local visível. Se estiver, não poderá contestar.


Pergunta: Tenho uma conta que não movimento há muito tempo. O banco, porém, me cobra tarifas todos os meses. Eles podem fazer isso? Resposta: A conta estará sujeita à cobrança de tarifas enquanto estiver aberta. Se não tiver mais interesse em manter a conta, deverá encerrá-la formalmente.

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